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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - CARRO ADQUIRIDO

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 09:11

Prezados colegas, 

Veículo no nome de uma pessoa, mais o pagamento efetuado por um terceiro, qual entendimento de vocês sobre o assunto?

Como vocês informaram na declaração?

Li orientações a respeito mais confesso que permaneço na dúvida, sendo:

Lançar na declaração de quem o bem está no nome;

Lançar na declaração do responsável pelo pagamento, pois este quem teve aumento ou diminuição patrimonial.

Grata meus colegas.

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 09:36

Bom dia, caro colega. Essa situação a Receita Federal pode entender como uma doação. 
Se for um casal, marido comprou um carro no nome da mulher. Não tem problema. Só lançar na declaração de um dos cônjuges. 
Agora exemplo: Um filho comprou o carro no nome do pai. Para todos os efeitos o pai é o dono do carro, independente se o filho paga o carro e usa. Logo o carro seria lançado na declaração do PAI. Pois, em uma eventual morte do pai, o carro será arrolado na partilha. Na declaração do filho lançaria pagamento efetuados e discriminar o fato. 

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 10:01

Bom dia Maicon,
Obrigada por sua resposta.
Sao noivos, carro no nome da noiva e o pagamento foi efetuado pelo noivo.

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 10:27

Márcia,
Juridicamente o veículo automotor é da noiva, que deverá informá-lo na ficha de bens e direitos. Os pagamentos efetuados pelo noivo terão o tratamento, segundo a sua modalidade, podendo ser empréstimos, caso sejam devolvidos futuramente, ou doações. Cada qual deverá ser informado nas fichas correspondentes, de ambos os contribuintes.
Lembrando que as doações, mesmo que isentas, serão objetos da declaração do imposto estadual.

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