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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de IRPJ e CSLL

Gustavo Valério

Gustavo Valério

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 42 semanas Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 10:44

Bom dia Pessoal,

Ingressei a pouco tempo na área de auditoria interna de uma empresa de Lucro Presumido, que tem um escritório de contabilidade responsável pela sua parte contábil e fiscal. E reparei que, em 2024/2025 alguns pagamentos foram feitos da seguinte maneira: D- Adiantamento a fornecedores/ C- Banco, faltando realizarem a baixa do adiantamento e o reconhecimento na despesa.

Sendo assim, estimei que a empresa deixou de reconhecer como despesa cerca de 150k, pagando algo em torno de 16k em IR/CS a maior (BC: 150k * 32%; 15% de IRPJ + 10% de adc. + 9% de CSLL).

Dessa forma minha dúvida é: Consigo pedir restituição deste valor? Se sim, como informo a receita que paguei a maior pois não foi reconhecido as despesas XYZ? Qual o prazo para a restituição? Ou só consigo usar saldo negativo para abater pagamentos futuros?

Agradeço aos amigos/as que puderem responder

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 11:41

Se foi entregue a ECF é preciso retificá-la, juntamente com a DCTF PGD. Do contrário, somente a DCTF PGD. Para apuração em 2025, ao invés de DCTF PGD, seria MIT/DCTFWEB.
Depois de retificadas as obrigações acessórias, preencher PERDCOMP WEB, com reembolso ou compensação, conforme a opção.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 17:11

Boa tarde, Gustavo Valério

Embora a pergunta tenha sido direcionada a  João H Jr., aproveito a oportunidade para comentar que a restituição via PER/DCOMP é muito demorada, em casos que levam até 5 anos.

Certa vez, por conta própria um cliente pediu restituição de tributo pago indevidamente e eu recebi as credenciais para acompanhar o andamento do processo; por um ano fiquei fazendo pesquisa disto e o status nunca mudava, ficava somente "em processamento" e depois não sei o que aconteceu porque me desliguei do escritório onde trabalhei por mais de 10 anos e entrei no magistério.

Geralmente as empresas fazem a compensação por ser algo mais rápido.

Pondere.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Gustavo Valério

Gustavo Valério

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 42 semanas Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 08:27

Valeu Ricardo pela resposta.

Nossa demora muito mesmo. Esse pagamento, por mais que demore, vem com ajuste por correção monetária?

Acredito que irei informar como pago a maior para recuperar o valor como saldo negativo e ir abatendo de futuras guias, só para tirar uma última dúvida... seria saldo negativo de IR/CS, empresa do presumido, consigo compensar quais tributos?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 42 semanas Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 09:58

Bom dia, caro Gustavo Valério

Nossa demora muito mesmo. Esse pagamento, por mais que demore, vem com ajuste por correção monetária?

Sim; vem corrigido,  porém, como demora demais, apesar de haver correção, nem sempre compensa esperar muito tempo por isto; diz o Art. 148 da IN RFB 2055/2021 que:
Art. 148. O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:
I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;
(...)

Acredito que irei informar como pago a maior para recuperar o valor como saldo negativo e ir abatendo de futuras guias, só para tirar uma última dúvida... seria saldo negativo de IR/CS, empresa do presumido, consigo compensar quais tributos?

Em questão de fluidez de recursos, concordo com sua conjectura porque entendo que a compensação seria a opção mais vantajosa, e quanto a sua dúvida, vale dizer que a compensação não precisa ser somente entre tributos idênticos, e sim, entre tributos administrados pela RFB (Arts. 74 e 75 da IN RFB 2055/2021, link acima); está previsto o seguinte no Art. 74 da Lei 9430/1996:
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão (grifos meus).

Nota: esta resposta é direcionada às empresas tributadas pelo lucro presumido porque segundo o Art. 74, § 3º, Inc. IX da mesma Lei 9430/1996, IRPJ e CSLL mensais, para as empresas tributadas pelo Lucro Real Anual, não podem ser compensados.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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