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RETIFICAÇÃO DE REINF INFORMAÇÃO DE ALUGUEL - R-4010

Tainá Rodrigues

Tainá Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 13:18

Boa tarde. 

Foi entregue REINFs - Pagamento de aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, porém o CPF do beneficiário foi enviado errado
Obs: Os valores de IR já foram todos pagos. 

Já pesquisei e não encontrei nada claro. Segue as informações que encontrei.
N RFB n° 2.043 de 2.021
DAS PENALIDADES
Art 7° II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo
fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Essa retificação somente do CPF do beneficiário gerará multa para a empresa? Se enquadra em algumas dessas multas?

Corrigindo: R-4010

Desde já agradeço. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 14:14

Dificilmente gerará multa, pois a retificação foi espontânea. Elas são aplicadas quanto há procedimento fiscal.

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