Tainá Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Foi entregue REINFs - Pagamento de aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, porém o CPF do beneficiário foi enviado errado.
Obs: Os valores de IR já foram todos pagos.
Já pesquisei e não encontrei nada claro. Segue as informações que encontrei.
N RFB n° 2.043 de 2.021
DAS PENALIDADES
Art 7° II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo
fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Essa retificação somente do CPF do beneficiário gerará multa para a empresa? Se enquadra em algumas dessas multas?
Corrigindo: R-4010
Desde já agradeço.