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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dívidas de DAS, INSS e IRRF protestados podem ser novamente parcelados?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 22 abril 2025 | 17:52

Nenhum impedimento. Só deverá aguardar, após o protesto, que a PGFN disponibilize novamente para parcelamento. após receberem a informação do Cartório.

ALEXANDRE DE SOUZA CAIXINHAS

Alexandre de Souza Caixinhas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 20 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 12:45

Compreendo, amigo. Posso esperar que tipo de aumento na dívida? O valor da entrada na parcela aumenta muito?  O valor da dívida em si aumenta mto além das taxas de cartório? Gostaria de encontrar a legislação que trata deste assunto.

Desde já agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 13:10

Os impostos vencidos sofrem incidência de juros pela taxa Selic, multa de 0,33% ao dia limitada em 20% e, sendo inscrito em dívida ativa (PGFN) 10% de honorários/encargos.
As taxas dos protestos, você paga diretamente aos cartórios.

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