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RETENÇÃO INSS SIMPLE NACIONAL

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 15:42

Boa tarde,

Provavelmente, esta empresa prestadora está inserida no Anexo IV e está correta a retenção.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 18:07

Deve alterar para anexo IV conforme as atividades que vc descreveu, é IV mesmo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 09:50

Bom dia, Telma e a todos.
Se a empresa instala alambrados, muros, portões... e compra cimento, arame e outros materiais para fazer estes serviços, cedendo mão de obra, deve ser considerada indústria? Ou pode considerar comércio, apenas mudando para o anexo IV do simples nacional?

Edvaldo

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