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Pensão alimentícia no IRPF

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 19:00

Prezados,
Gostaria de saber se uma pessoa recebe pensão alimentícia, porém de forma espontânea, ainda não formalizada judicialmente (o ex-marido deposita todo mês um valor na conta da mulher) deve declarar no imposto de renda como rendimento tributável recebido de PF na aba "outros" ou não declarar? Ou declara em rendimentos isentos mesmo?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 10:23

Leonardo,
Entendo que por não estar amparada em decisão judicial ou acordo homologado em cartório, a 'pensão alimentícia espontânea", deverá ter o tratamento de doação por ambos os envolvidos, sendo informada nas respectivas fichas da DIRPF.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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