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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valores Recebidos Acumuladamente

Jorge Ferreira

Jorge Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 2 dias Sábado | 26 abril 2025 | 16:22

Boa tarde caros colegas, estou fazendo aqui uma declaração de IR e me surgiu uma dúvida.
A pessoa tem 74 anos e recebeu um valor acumulado de anos anteriores de R$ 300.000,00 por exemplo.
Eu andei pesquisando e diz que tem que lançar esse valor na ficha RRA, informando o dados pertinentes, porém eu importando essas informações da pré preenchida esse valor vem lançado em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" conforme lei 10.833/2003.
Nesse caso eu não preciso lançar na ficha "RRA" ?
Como é a maneira certa a proceder ?
Obrigado.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 dias Sábado | 26 abril 2025 | 21:35

Boa noite, Jorge.

Esqueça pesquisas.  Cada orgão, cada "tecnico", cada auditor tem um "ponto de vista" diferente. Igual as informações que voce obteve.
Há informação de toda forma:  exclusivo na fonte, sujeito a tributação, opcional, etc,,, Este ano um amigo, cuja retenção tinha sido muito alta, queria compensar .  Impossível.  O INSS foi taxativo: tributado exclusivamente na fonte.
Estou aguardando o informe de RRA recebido e cuja retenção foi um valor irrisório (espero que venha parecido com a situação de seu cliente). Ainda não apareceu na pré-preenchida.
Anos atrás, um valor altissimo em retenção, fiz dentro da orientação da Receita. Ela me dava a opção: exclusivo na fonte ou compensar.  Compensei. Malha fina.  1 auditor disse que não poderia compensar... e por ai vai.

Sugestão: vá de pré-preenchida. Bate com o computador da Receita e todos ficam feliz.

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