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Extração de madeira em florestas plantadas - Anexo III ou IV?

Maycon Ribeiroo

Maycon Ribeiroo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 2 dias Domingo | 27 abril 2025 | 12:13

Bom dia, pessoal

Gostaria de tirar um esclarecimento da seguinte situação, com base nas regras do Simples Nacional, da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e da legislação tributária vigente:

O cliente é optante pelo Simples Nacional e atua sob o CNAE 0210-1/07 - Extração de madeira em florestas plantadas. E presta serviços para uma serraria, consistentes na derrubada e corte de árvores em propriedades indicadas pela contratante, com o deslocamento da equipe para essas áreas.

A atividade é discriminada na nota fiscal sob o código da lista de serviços da LC 116/2003, item 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

Diante disso, surgem os seguintes dúvidas:

Considerando que os serviços são prestados na área do contratante e realizados por trabalhadores da empresa prestadora, supervisionados pela própria empresa (sem subordinação direta à contratante), a atividade pode ser caracterizada como cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos dos artigos 108, 109, 111, 166 e 167 da IN RFB nº 2.110/2022?  Ainda que a forma de contratação não seja explicita em contrato? Pois a atividade em questão pode ser tributada nos Anexos III e IV quanto à prestação de serviços. 

Caso caracterizada como cessão de mão de obra, a receita deve ser tributada no Simples Nacional pelo Anexo IV, mesmo a atividade estando descrita na lista de serviços e relacionada a serviços florestais e não à engenharia ou construção civil? 

Essa atividade, enquadrada no item 7.16 da lista da LC 116/2003, está sujeita à retenção de INSS (11%) e ISS na emissão da nota fiscal?

Em sendo considerada atividade do Anexo IV, a empresa prestadora, ainda que optante pelo Simples Nacional, deve recolher CPP (20%) sobre a folha de pagamento?


Agradeço muito quem puder compartilhar alguma experiência semelhante ou orientação quanto ao correto tratamento tributário e previdenciário da operação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 08:10

Bom Dia,

Anexo IV por haver cessão de mão-de-obra, paga 20% do patronal sim.

123/06

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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