Maycon Ribeiroo
Bronze DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBom dia, pessoal
Gostaria de tirar um esclarecimento da seguinte situação, com base nas regras do Simples Nacional, da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e da legislação tributária vigente:
O cliente é optante pelo Simples Nacional e atua sob o CNAE 0210-1/07 - Extração de madeira em florestas plantadas. E presta serviços para uma serraria, consistentes na derrubada e corte de árvores em propriedades indicadas pela contratante, com o deslocamento da equipe para essas áreas.
A atividade é discriminada na nota fiscal sob o código da lista de serviços da LC 116/2003, item 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Diante disso, surgem os seguintes dúvidas:
Considerando que os serviços são prestados na área do contratante e realizados por trabalhadores da empresa prestadora, supervisionados pela própria empresa (sem subordinação direta à contratante), a atividade pode ser caracterizada como cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos dos artigos 108, 109, 111, 166 e 167 da IN RFB nº 2.110/2022? Ainda que a forma de contratação não seja explicita em contrato? Pois a atividade em questão pode ser tributada nos Anexos III e IV quanto à prestação de serviços.
Caso caracterizada como cessão de mão de obra, a receita deve ser tributada no Simples Nacional pelo Anexo IV, mesmo a atividade estando descrita na lista de serviços e relacionada a serviços florestais e não à engenharia ou construção civil?
Essa atividade, enquadrada no item 7.16 da lista da LC 116/2003, está sujeita à retenção de INSS (11%) e ISS na emissão da nota fiscal?
Em sendo considerada atividade do Anexo IV, a empresa prestadora, ainda que optante pelo Simples Nacional, deve recolher CPP (20%) sobre a folha de pagamento?
Agradeço muito quem puder compartilhar alguma experiência semelhante ou orientação quanto ao correto tratamento tributário e previdenciário da operação.