x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 39

Transferência de bem integral após divorcio IRPF 2025

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 horas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 10:20

Bom dia!Como declarar a saída do bem quando ocorre a separação total, onde o ex-marido transfere a casa há ex-esposa, que ficou com a guarda dos filhos?Pela saída do bem  e só declarar  valor R$ 0,00 em 31/12/2024? (Na declaração do ex-marido)Onde informar a saída deste bem da declaração do ex-marido sem que seja na ficha de doação?                                                       
Só zerar o valor do bem como não se trata de doação fica correto na declaração do ex-marido?O bem foi transferido valor total a ex-esposa após o divórcio, incluído na ficha de bens e na ficha 19 de transferencia patrimonial na declaração ex-esposa

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 horas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 12:48

Boa tarde Ana Paula.

Nos casos em que houver  a transferência de patrimônio deverá ser declarada na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis’, linha ’19 – Transferências patrimoniais – dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar’.  Já na ficha ‘Bens e Direitos’ ,o contribuinte também precisará informar o novo patrimônio utilizando o código
correspondente, com a informação sobre as características do bem, a data e forma de aquisição mencionando a sentença ou escritura pública e o valor. O código utilizado será o ’12 – Casa’.

Já o “ex” da baixa na declaração citando os dados da homologação e 2024 “zero”

[FONTE: INFOMONEY 


Sugestão: Ficar atento ao GCAP e ITCMD

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade