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Alíquota de presunção IRPJ Serviços de reboque de veículos

LAYANNE ROCHA MIRANDA

Layanne Rocha Miranda

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 10:54

Olá, preciso de ajuda em relação ao cálculo do IRPJ de uma empresa cuja a atividade é: Serviços de reboque de veículos. Minha dúvida é se essa atividade se encaixa ou não como serviços de transportes, cuja a alíquota de presunção seria de 16%. 
De já agradeço pela atenção!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 09:31

Bom Dia,

32% - outros serviços não especificados, pois a palavra "transporte" causa dúbia interpretação na tabela, então, para não errar usar 32% é o mais sensato.

Lei 9249/95

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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