x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 334

Venda de artigos esportivos - associação sem fins lucrativos

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 13:53

Boa Tarde,

Não perde se você tiver 2 tipos de apurações, uma com as vendas e uma com isenção de IRPJ por ser uma associação.

O importante é pagar ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSS sobre as vendas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 abril 2025 | 16:19

Boa tarde, Telma Frate

Não perde se você tiver 2 tipos de apurações, uma com as vendas e uma com isenção de IRPJ por ser uma associação.
O importante é pagar ICMSPISCOFINS, IRPJ e CSS sobre as vendas.

Por favor, poderia apresentar as bases legais para suas afirmações?

Obrigado

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 abril 2025 | 17:26

Boa tarde, Michele Aparecida de Almeida de Souza

Somos um clube esportivo, sem fins lucrativos e passaremos a vender artigos esportivos com o logo do clube. Com essa atividade corro o risco de perder a isenção dos impostos que já possuo sobre as atividades próprias ? 

Você tem razão ao comentar que apesar de ser isenta, a entidade está sujeita ao pagamento de certos tributos e encargos sociais; isto dispensa comentários porque tal assunto já é de seu domínio.

Visto que uma ASFL precisa sempre gerar recursos para custear suas atividades, como subvenções, doações, contribuições voluntárias e demais arrecadações, nada impede que sejam obtidas receitas extraordinárias com a venda de artigos esportivos personalizados; remotamente haveria algum risco de perda de isenção, por intermédio de ação pública, se a maior, principal ou única receita obtida fosse a da comercialização de produtos, pois a comercialização não faz parte dos propósitos da entidade.

Ao contrário do que diz Telma Frate, não haverá IRPJ, ICMS, PIS e nem COFINS, conforme as próximas fontes legais:

ICMS: a ASFL não pratica comercialização e nem possui inscrição estadual para poder emitir uma nota fiscal "de venda" - e gerar débito deste tributo; isto dependerá da resposta da SEFAZ de cada UF, mas esta é a ideia central.
IRPJ e CSLL: Lei 9.532/1997, Art. 15;
PIS: MP 2.158-35/2001, Art. 14, Inc. X
COFINS: MP 2.158-35/2001, Art. 14, Inc. X

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 06:44

Ricardo bom dia, obrigada por seus esclarecimentos !!!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade