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NOTA FISCAL SOBRE COMISSÃO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

GIOVANNA MARIA DE FARIAS LEAL

Giovanna Maria de Farias Leal

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 41 semanas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 11:50

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida. 

Uma construtora possui vários empreendimentos e trabalha com a intermediação de imobiliárias e corretores variados para vender estes imóveis. 

Existem imobiliárias/corretores que não querem dar nota fiscal sobre a intermediação da venda. 

Minha dúvida seria: É possível a construtora fazer uma nota informando este serviço de intermediação imobiliária? Informando quem prestou o serviço e o valor a ser recebido?

Se sim, haverá recolhimento de impostos? A empresa é do lucro presumido. E há alguma base legal que valide isto?

Desde já agradeço. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 17:56

Boa tarde,  Giovanna Maria de Farias Leal

Existem imobiliárias/corretores que não querem dar nota fiscal sobre a intermediação da venda. 

Como o cumprimento de disposições legais não é facultativo, e sim, obrigatório, a empresa intermediadora não pode deliberadamente optar por emitir ou não o documento fiscal, pois obrigatoriedade de emissão deste documento está prevista no Art. 1º da Lei 8.846/1994:
 
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Ademais, na hipótese de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, com o prestador de serviços não optante pelo simples, de acordo com o Art. 718 do RIR/2018 é obrigatória a retenção de imposto de renda à alíquota de 1,5% e se o prestador de serviços for optante pelo SN, não haverá retenção do IRRF (IN RFB 765/2007, Art. 1º); portanto, por questões fiscais e segurança jurídica, é indispensável exigir o fornecimento de nota fiscal por isto ser uma imposição legal.

Por extensão, caso o corretor seja pessoa física e inscrito no município como autônomo, também deverá emitir a NFS com as devidas retenções (usualmente INSS, ISS e IRRF pela tabela progressiva) e se ele não tiver inscrição municipal, a própria empresa contratante é quem confeccionará um recibo que servirá para controles internos, as retenções cabíveis e como sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido, sendo o prestador de serviços uma pessoa física (autônomo ou não), o contratante deve pagar a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre os serviços prestados, de acordo com o RPS.
Se sim, haverá recolhimento de impostos? A empresa é do lucro presumido. E há alguma base legal que valide isto?

Sim, de acordo com o caso, haverá retenção ou recolhimento complementar de impostos, conforme as bases citadas ao longo do texto.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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