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ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 13:40

Luiz, boa tarde!

Considerando que sua empresa seja Lucro Presumido.
Segue

a)IRPJ a 8% (base de cálculo) x 15% (alíquota) conforme Instrução
Normativa SRF n° 93/1997 (arts. 3° e 8°).
b)CSLL a 12% (base de cálculo) x 9% (alíquota) conforme Instrução
Normativa SRF n° 390/2004 (arts. 3° e 18).
c)PIS/Pasep isento conforme arts. 14 da Medida Provisória n° 2.158-
35/2001 (desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o
Brasil).
d)Cofins isento conforme arts. 14 da Medida Provisória n° 2.158-
35/2001 (desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o
Brasil).

Espero ter colaborado
Rogério Franco

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


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