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Créditos ICMS Pis e Cofins s/ Imobilizado

Larissa Fernandes

Larissa Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 22 semanas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 13:49

Prezados, boa tarde.

Empresa do ramo Têxtil, lucro real.
Adquirimos coletores de dados que tem como função facilitar a contagem de estoque, a leitura de códigos de barras e gestão de processos logísticos, otimizando a coleta e o processamento de dados. 
Valor: R$ 2.400,00 cada.

Iremos imobilizá-los, porém, minha dúvida é quanto aos impostos. É possível ter os créditos de ICMS, PIS e COFINS?
Se sim, poderiam informar a norma contábil?

Desde já agradeço.

Att.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 09:13

Bom Dia,

O crédito de ICMS só é permitido em bens do Ativo Imobilizado quando estes se enquadram como máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na industrialização, conforme art. 20 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

Equipamentos de apoio administrativo ou logístico (como coletores de dados para inventário/estoque) não geram crédito de ICMS, pois não se enquadram como insumos diretos do processo de industrialização.

Não há direito a crédito de ICMS na aquisição desses coletores.

A legislação (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, VI; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, VI) autoriza crédito de PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado, utilizados na produção de bens ou prestação de serviços.

O crédito é apropriado pelo método da depreciação (ao longo da vida útil), exceto para imobilizados de pequeno valor ou bens com depreciação acelerada prevista em lei.

Solução de Consulta Cosit nº 34/2016 – só gera crédito se o bem for utilizado na produção ou prestação de serviços.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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