Olá Luciano Santile,
Sim, o produtor rural pode comercializar seus produtos com embalagem, logotipo próprio e código de barras, mas para isso alguns registros e exigências legais devem ser cumpridos.
Nem todo produtor rural precisa obrigatoriamente de um registro direto junto ao MAPA, mas depende do tipo de produto e da forma de comercialização:
- Produtos de origem animal (como carnes, queijos, mel, ovos): exigem registro no Serviço de Inspeção (municipal, estadual ou federal – S.I.M., S.I.E., ou S.I.F./MAPA).
- Produtos vegetais minimamente processados (como polpas, doces, conservas, farinhas): podem exigir registro ou cadastro no MAPA ou órgão estadual de agricultura, dependendo do grau de processamento e destino da comercialização (local ou interestadual).
- Produtos in natura (como frutas, hortaliças): geralmente não exigem registro no MAPA, mas precisam seguir boas práticas agrícolas e regras da vigilância sanitária e, às vezes, cadastro na Secretaria de Agricultura.
O produtor rural pode:
- Criar sua marca e identidade visual (logotipo);
- Usar embalagens próprias, desde que sigam as normas da ANVISA, MAPA e INMETRO, quando aplicável (rotulagem, peso, validade, lote, composição etc.);
- Solicitar e usar código de barras, normalmente adquiridos via GS1 Brasil (entidade responsável pela padronização no país).
Mesmo assim, se persistirem dúvidas, fale com o Ministério da Agricultura através do link: clique aqui.
Forte abraço.