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Produtor Rural - Registro MAPA

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 4 semanas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 15:53

Olá, boa tarde.

Tenho um cliente, produtor rural, que produz e comercializa limões localmente. Ele está pretendendo agregar mais valor ao produto dele criando uma embalagem com logo, código de barras, etc.... Enfim, quer criar um produto com o nome dele.

A ideia e vender para estabelecimentos revendedores em todo país.

Sendo ele produtor rural, ele precisará de registro junto ao MAPA para comercializar esse produto? Na verdade, nem sei se como produtor rural, ele pode fazer esse tipo de operação..

Alguém pode ajudar?

Obrigado.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Sábado | 3 maio 2025 | 02:55

Olá Luciano Santile,

Sim, o produtor rural pode comercializar seus produtos com embalagem, logotipo próprio e código de barras, mas para isso alguns registros e exigências legais devem ser cumpridos

Nem todo produtor rural precisa obrigatoriamente de um registro direto junto ao MAPA, mas depende do tipo de produto e da forma de comercialização:

 - Produtos de origem animal (como carnes, queijos, mel, ovos): exigem registro no Serviço de Inspeção (municipal, estadual ou federal – S.I.M., S.I.E., ou S.I.F./MAPA).
 
- Produtos vegetais minimamente processados
(como polpas, doces, conservas, farinhas): podem exigir registro ou cadastro no MAPA ou órgão estadual de agricultura, dependendo do grau de processamento e destino da comercialização (local ou interestadual).

- Produtos in natura (como frutas, hortaliças): geralmente não exigem registro no MAPA, mas precisam seguir boas práticas agrícolas e regras da vigilância sanitária e, às vezes, cadastro na Secretaria de Agricultura.

O produtor rural pode:

 - Criar sua marca e identidade visual (logotipo);

 - Usar embalagens próprias, desde que sigam as normas da ANVISA, MAPA e INMETRO, quando aplicável (rotulagem, peso, validade, lote, composição etc.);

 - Solicitar e usar código de barras, normalmente adquiridos via GS1 Brasil (entidade responsável pela padronização no país).

Mesmo assim, se persistirem dúvidas, fale com o Ministério da Agricultura através do link: clique aqui.

Forte abraço.

Profissional Fiscal Tributário
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