"Mr. Bean" boa tarde,
Brincadeiras a parte. Fique tranquilo, sua dúvida é super válida e é comum acontecer isso quando a pessoa nunca declarou IR antes. No caso desse carro financiado em 2019, como ele nunca foi declarado e o dono também nunca entregou nenhuma declaração de imposto de renda, não há multa só pelo fato de não ter incluído o carro — a Receita só aplica penalidades se a pessoa era obrigada a declarar e não fez. O problema maior pode ser se, em algum ano, ele tinha rendimento ou patrimônio que exigia a entrega da declaração e não fez, aí sim pode ter pendências.
Pra resolver agora em 2025, o ideal é declarar normalmente, incluindo o carro na ficha de "Bens e Direitos", usando o código 21 (veículo automotor). Como não tem contrato, pode lançar o valor pago até hoje com base nos boletos guardados, informando na discriminação que o veículo foi adquirido em 2019 via financiamento, que não possui mais o contrato, e que é uma regularização tardia. Não precisa inventar valor de entrada ou renda, apenas deixar bem explicado. Isso ajuda a Receita a entender a situação e evita problemas futuros.
Profissional com perfil técnico-consultivo e visão estratégica de negócios. Especialista em planejamento tributário, SPE/SCP, estruturação societária e compliance fiscal, com metodologia própria para os setores imobiliário (Loteamento e Construção Civil) e da saúde. Experiência em pareceres técnicos, BI contábil e gestão da qualidade (ISO 9001:2015). Fundador da Mentoria Contador Gestor.