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CÁLCULO DE SIMPLES NACIONAL COM NOTA RETROATIVA

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 08:14

Bom dia
Uma empresa deixou de emitir nota fiscal de serviço em fevereiro de 2024 e agora em abril de 2025 ela iria emitir essas notas com a informação do fato retroativo nas observações, pois, a prefeitura do munucípio não reabre o período para que possa ser emitido a nota com o fato retroativo correto. Nesse caso, se emitir as notas normais agora em abril de 2025, teriamos que retificar os simples nacionais desde fevereiro de 2024 ou incluiriamos a receita toda nesse mês?

ANTÔNIO PEREIRA MOTA FILHO

Antônio Pereira Mota Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 09:00

Bom dia, Aline.
Isso vai depender da competência da prestação de serviço que for informada na nota fiscal.
Obs: não é aquela competência que você discrimina no campo de "Descrição dos serviços".

Ex: o sistema emissor da prefeitura daqui é o WEBISS, um sistema que confronta dados com a declaração do Simples Nacional, se eu emitir uma nota fiscal de serviço hoje (dia 29/04/2025) mas na competência da prestação do serviço informar (Fevereiro/2025), o sistema reconhecerá a nota fiscal e irá dar divergência com o valor informado anteriormente no Simples Nacional.

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