x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 37

Tributação de Operadora Turística - Adiantamentos

Friedrich Dargel

Friedrich Dargel

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 horas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 09:11

Atendo uma empresa que vende pacotes turísticos para clientes selecionados. Regime tributário: Lucro Presumido.

Pelo procedimento atual os clientes da operadora pagam um sinal de 40% e o saldo mensalmente em 6x no cartão de crédito. Detalhe importante: Embora
as viagens contratadas ocorram meses depois, a nota fiscal já é emitida no próprio mês (do recebimento do sinal).

Pergunta 1: A empresa poderia mudar a tributação para o regime de caixa? O sistema que ela usa permitiria a apuração automática dos
impostos federais nessa modalidade.
Pergunta 2: Poder-se-ia argumentar que a nota fiscal só deveria ser emitida quando o cliente efetivamente iniciar a viagem, tratando a
reserva apenas como um pedido. Qual seria neste caso a tributação face o valor alto dos adiantamentos recebidos antes da emissão? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 horas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 11:13

Bom Dia,

Pergunta 1: A empresa poderia mudar a tributação para o regime de caixa? O sistema que ela usa permitiria a apuração automática dos impostos federais nessa modalidade?
Sim, a opção se dá em janeiro, é permitido.

Pergunta 2: Poder-se-ia argumentar que a nota fiscal só deveria ser emitida quando o cliente efetivamente iniciar a viagem, tratando a reserva apenas como um pedido. Qual seria neste caso a tributação face o valor alto dos adiantamentos recebidos antes da emissão? 




Condicionar a emissão da nota fiscal a qq situação está fora da legislação, a nota deve ser emitida no ato da prestação.  A tributação , sendo Caixa, será nos recebimentos, adiantamentos e parcelas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 6 horas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 17:11

Prezados,Em complemento, vale destacar que, conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Portanto, a nota fiscal deve ser emitida assim que o objetivo de garantir a viagem dos clientes for cumprido.Outro ponto a ser considerado diz respeito à forma como essas parcelas são realizadas. O pagamento por cartão de crédito, ainda que parcelado, pode ser considerado uma forma de pagamento à vista, uma vez que o parcelamento é assumido pela operadora do cartão, e não pela empresa contratada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade