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Simples nacional

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 17:51

Boa tarde Elton,

dê uma olhada na resolução do CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. Acredito que ela irá te ajudar a esclarecer, com relação ao percentual e limite que você deverá ter nas empresas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 23:24

Boa noite Luiz,

Lê-se nos dispositivos mencionados pela Tatiane que:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Vale dizer que você e sua esposa podem ser sócios de quantas empresas do Simples Nacional quizerem ou puderem,

desde que a soma da receita bruta de todas elas (global) não ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 se ultrapassar, todas as empresas envolvidas perdem a condição de optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Resolução CGSN 4/2007

...

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