x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 42

Dedutibilidade multa por atraso da entrega DCTFweb

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 14 horas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 11:00

Lígia,

Olá, sim, multa por obrigações acessórias são dedutíveis no LR.
Só não são dedutíveis as multas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo, como as multas punitivas.

Base legal:
Art. 352, §5 RIR Decreto 9580/18.
Art. 132 IN RFB 1.700/17
SD Cosit nº 1-2022 - RFB

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade