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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda- Sobrepartilha

Karla Nogueira

Karla Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 abril 2025 | 14:36

Foram depositados, em 2024,após o inventário realizado em 01/2024, valores em minha conta corrente provenientes de processo judicial do meu falecido cônjuge.
Como devo declarar estes valores, no exercício de 2025, tendo em vista que ainda não fiz a sobrepartilha? Obrigada 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 06:54

Bom Dia,

Este valor ganho no processo é de que natureza?

Dependendo da natureza pode ser isento ou tributável.

Se for indenização e herança é isento.

LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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