Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAmigo, boa tarde.
Já li diversos artigos sobre isso e também a legislação, mas ao perguntar, tenho respostas diferentes sobre este assunto.
A empresa em questão é simples nacional. Ela compra arame, tubos, cimento, telhas, e outros materiais e instala alambrados e muros em empresas, escolas, etc... Fabrica alguns mourões de cimento para fazer os muros nos locais. Esta empresa cede funcionários para estas instalações.
As dúvidas: por fazer os mourões com o cimento comprado, deve ser caracterizada como indústria, ou seja, estar no anexo II do Simples? Ou é apenas prestadora de serviços e o fisco entende que este procedimento é normal, e que pode ser enquadrada no anexo I do simples?
O próprio responsável pela empresa me pediu para verificar, pois não sabe se foi corretamente instruído anteriormente, e quer regularizar caso esteja errado.
Se puderem me ajudar, agradeço.
Edvaldo