Nicole
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá,
Na venda para entrega furura o Pis e Cofins é tributado na primeira nota CFOP 6116, e o ICMS na segunda nota CFOP 6922. Conforme da Solução de Consulta Cosit nº 131, de 16 de maio de 2024, o ICMS deve ser excluído da base do Pis e Cofins na competência em que for destacado, ou seja, na competência que foi emitida a segunda nota.
No Sped Contribuições, em qual campo deve ser informado essa exclusão da base?
Obrigada