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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Venda Entrega Futura

Nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 29 abril 2025 | 16:24

Olá,
Na venda para entrega furura o Pis e Cofins é tributado na primeira nota CFOP 6116, e o ICMS na segunda nota CFOP 6922. Conforme da Solução de Consulta Cosit nº 131, de 16 de maio de 2024, o ICMS deve ser excluído da base do Pis e Cofins na competência em que for destacado, ou seja, na competência que foi emitida a segunda nota. 
No Sped Contribuições, em qual campo deve ser informado essa exclusão da base?
Obrigada

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