Jose Paulo Pereira Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa noite.
Estou ajudando uma amiga a fazer a declaração final de espólio.
o pai dela faleceu em abril/2024, o inventário foi concluído em agosto/2024 e foi feita uma sobrepartilha em janeiro/2025.
antes dele morrer, ele auferiu rendimentos de trabalho, vendeu um imovel em fevereiro/2024 e comprou outro bem com o valor da venda.
o perguntas e respostas da srf informa que no ano seguinte ao da morte deve ser entregue uma declaração inicial de espólio.
o mesmo manual também determina que no ano seguinte ao término do inventário deve ser entregue a declaração final de espólio.
ocorre que, no presente caso, o ano do falecimento e do término do inventário é o mesmo.
o programa da receita nao permite fazer dois tipos diferentes de declaração referente ao mesmo ano-base.
minha dúvida é saber se, neste momento de entrega do ir 2025, devo fazer direto a declaração final do espólio registrando todos os fatos patrimoniais e rendimentos ocorridos em 2024 antes do falecimento, assim como a transferência a cada um dos herdeiros conforme consta do formal de partilha.
agradeço antecipadamente alguma orientação.