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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE PAULO PEREIRA JUNIOR

Jose Paulo Pereira Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 22:11

Prezados, boa noite. 

Estou ajudando uma amiga a fazer a declaração final de espólio. 
o pai dela faleceu em abril/2024, o inventário foi concluído em agosto/2024 e foi feita uma sobrepartilha em janeiro/2025.
antes dele morrer, ele auferiu rendimentos de trabalho, vendeu um imovel em fevereiro/2024 e comprou outro bem com o valor da venda. 
o perguntas e respostas da srf informa que no ano seguinte ao da morte deve ser entregue uma declaração inicial de espólio.
o mesmo manual também determina que no ano seguinte ao término do inventário deve ser entregue a declaração final de espólio.
ocorre que, no presente caso, o ano do falecimento e do término do inventário é o mesmo.
o programa da receita nao permite fazer dois tipos diferentes de declaração referente ao mesmo ano-base.
minha dúvida é saber se, neste momento de entrega do ir 2025, devo  fazer direto a declaração final do espólio registrando todos os fatos patrimoniais e rendimentos ocorridos em 2024 antes do falecimento, assim como a transferência a cada um dos herdeiros conforme consta do formal de partilha. 
agradeço antecipadamente alguma orientação.

andrew wakiki

Andrew Wakiki

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Negócios
há 2 semanas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 04:38

Estou com uma dúvida parecida e acredito que muitos estejam na mesma situação. Como o falecimento e a conclusão do inventário ocorreram no mesmo ano (2024), o programa da Receita não permite entregar tanto a declaração inicial quanto a final para o mesmo ano-base. Pelo que entendi, nesse caso, o correto seria fazer diretamente a declaração final do espólio, incluindo todos os rendimentos e fatos patrimoniais até a data do falecimento, e depois detalhar a partilha conforme o formal.
Se alguém já passou por isso e puder confirmar ou corrigir, agradeço muito.

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