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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO CODIGO DE SERVIÇO 10.05

Guilherme Sato

Guilherme Sato

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 2 semanas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 09:30

Bom dia ! 
gostaria de uma ajuda sobre a tributação no Lucro Presumido para o código de serviço 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
Quando se tratar de prestação de Serviços Para Órgãos Públicos (no caso especifico Prefeitura) , o tratamento é diferenciado ? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 2 maio 2025 | 09:30

Bom Dia,

Quando se tratar de prestação de Serviços Para Órgãos Públicos (no caso especifico Prefeitura) , o tratamento é diferenciado ? 
Sim, as alíquotas são diferentes das empresas privadas.

IN RFB 1234

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 2 maio 2025 | 11:49

Guilherme Sato,

Quando o serviço for prestado a entidades públicas no tocante as alíquotas federais será o que consta no anexo I da IN RFB 1234/2012, é válido lembrar que em regra entidades públicas estaduais e municipais só retém o IR quanto aos tributos federais, os demais PCC só retém quando houver convênio com a união.
Já em relação ao ISS, sugiro consultar no setor tributação do município de destino, pois em regra pela LC 116/03 é devido no domicílio do prestador, no entanto, o CTM poderá exigir a retenção no destino tendo em vista a competência para essa instituição e cobrança.

Quanto aos demais assuntos de tributação que envolvam algum planejamento, recomendo a busca por profissional técnico para auxiliá-lo. 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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