x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 84

IRPJ e CSLL sobre exportação grãos

Fernando Menegotto Matt

Fernando Menegotto Matt

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 6 semanas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 11:11

Também concordo que estejam erradas essas operações. Pelo que li o CONVÊNIO ICMS 83/06 e o regulamento do nosso estado, deveria emitir a remessa para formação de lote para exportação (CFOP 6.505) como destinatário a própria empresa indicando o local (entreposto aduaneiro ou REDEX) onde iria ficar essas mercadorias. Como no caso a empresa não está habilitada ela deveria no momento que formasse o lote, emitir o retorno simbólico (CFOP 2.505) e emitia a remessa com fim específico de exportação (CFOP 6.502) que neste caso seria aí onde deveria tributar o IRPJ e CSLL, pois pelo que pesquisei este CFOP equivale a venda, inclusive no site da Receita Federal há essa informação, dentre outras fontes.

“A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, normalmente uma 'empresa comercial exportadora' ou 'trading company'. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira (empresa A) vende produtos a outra empresa brasileira (empresa B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar as mercadorias no prazo previsto na legislação. Essa venda é feita usando uma nota fiscal de saída interna, do tipo 'remessa com fim específico de exportação', emitida com os CFOP  6501, conforme o caso. Neste caso, a empresa 'B' promove a exportação, pois é ela que emite a nota fiscal de exportação, com o CFOP 7501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa 'A'. Pela mesma razão, é o estado onde se localiza a empresa 'A' que é considerado o estado exportador e igualmente tem direito aos benefícios relacionados à exportação indireta.” (Receita Federal, 2019)

Acredito que como eles estavam emitindo para outro destinatário deveria estar utilizando o CFOP 6.502 que é a remessa com fim específico de exportação, visto que pelo que consultei o destinatário é um REDEX.

Neste caso, o que devo questionar a empresa sobre as operações dela para saber como estão sendo realizadas? Afim de orientar os CFOPs corretos para cada operação e demais ajustes tributários.

Em relação aos outros tributos sei que a legislação tributária traz a não-incidência do ICMS e IPI, além das isenções sobre o PIS e a COFINS. Minha dúvida mesmo é sobre em qual momento tributar o IRPJ e CSLL na apuração do Lucro Presumido.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 3 maio 2025 | 09:08

Bom Dia,

Esta sua dúvida usando o mesmo texto foi postada em janeiro de 2024.

Há incidência de IRPJ e CSLL na exportação indireta (trading).

Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011
LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade