
Fernando Menegotto Matt
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroTambém concordo que estejam erradas essas operações. Pelo que li o CONVÊNIO ICMS 83/06 e o regulamento do nosso estado, deveria emitir a remessa para formação de lote para exportação (CFOP 6.505) como destinatário a própria empresa indicando o local (entreposto aduaneiro ou REDEX) onde iria ficar essas mercadorias. Como no caso a empresa não está habilitada ela deveria no momento que formasse o lote, emitir o retorno simbólico (CFOP 2.505) e emitia a remessa com fim específico de exportação (CFOP 6.502) que neste caso seria aí onde deveria tributar o IRPJ e CSLL, pois pelo que pesquisei este CFOP equivale a venda, inclusive no site da Receita Federal há essa informação, dentre outras fontes.
“A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, normalmente uma 'empresa comercial exportadora' ou 'trading company'. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira (empresa A) vende produtos a outra empresa brasileira (empresa B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar as mercadorias no prazo previsto na legislação. Essa venda é feita usando uma nota fiscal de saída interna, do tipo 'remessa com fim específico de exportação', emitida com os CFOP 6501, conforme o caso. Neste caso, a empresa 'B' promove a exportação, pois é ela que emite a nota fiscal de exportação, com o CFOP 7501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa 'A'. Pela mesma razão, é o estado onde se localiza a empresa 'A' que é considerado o estado exportador e igualmente tem direito aos benefícios relacionados à exportação indireta.” (Receita Federal, 2019)
Acredito que como eles estavam emitindo para outro destinatário deveria estar utilizando o CFOP 6.502 que é a remessa com fim específico de exportação, visto que pelo que consultei o destinatário é um REDEX.
Neste caso, o que devo questionar a empresa sobre as operações dela para saber como estão sendo realizadas? Afim de orientar os CFOPs corretos para cada operação e demais ajustes tributários.
Em relação aos outros tributos sei que a legislação tributária traz a não-incidência do ICMS e IPI, além das isenções sobre o PIS e a COFINS. Minha dúvida mesmo é sobre em qual momento tributar o IRPJ e CSLL na apuração do Lucro Presumido.