Gabriel
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Temos um cliente que adquiriu ouro, e, por isso, foi emitida uma Nota de Negociação de Ouro (NNO), considerando-o como ativo financeiro. Ao analisarmos o RC mencionado abaixo, identificamos uma situação semelhante à enfrentada pelo contribuinte. No entanto, não consegui compreender completamente a interpretação correta.
De acordo com o RC nº 27.228/2023, não é necessária a emissão de nota fiscal de entrada quando a mercadoria (ouro) for destinada à industrialização como matéria-prima.
Diante disso, para fins de interpretação: seria correto entender que não há necessidade de emissão de nota fiscal de entrada com CFOP 1.101, sendo suficiente a posterior emissão da nota fiscal de venda das joias com CFOP 5.101?
O cliente é optante pelo Simples Nacional. Diante disso, como deve ser feita a escrituração dessa Nota de Negociação de Ouro (NNO)?
Agradeço desde já pela atenção!