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retenção de IR para serviços de cartórios

MARLI FAMELLI PRADO

Marli Famelli Prado

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 horas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 14:23

Boa tarde,
Temos a seguinte situação:
Somos órgão público substituto tributário do IR, acontece que efetuamos a compra de um andar no prédio onde trabalhamos.
Efetuamos o pagamento ref. a escritura de imóvel/ ao tabelião ,
Nossa dúvida é se deveremos efetuar a retenção do IR no pagamento ao cartório ref. aos serviços prestados.
Se sim, como deverá ser escritura no REINF ? Não encontramos essa opção.

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