Marli Famelli Prado
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Temos a seguinte situação:
Somos órgão público substituto tributário do IR, acontece que efetuamos a compra de um andar no prédio onde trabalhamos.
Efetuamos o pagamento ref. a escritura de imóvel/ ao tabelião ,
Nossa dúvida é se deveremos efetuar a retenção do IR no pagamento ao cartório ref. aos serviços prestados.
Se sim, como deverá ser escritura no REINF ? Não encontramos essa opção.