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retenção de IR para serviços de cartórios

MARLI FAMELLI PRADO

Marli Famelli Prado

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 14:23

Boa tarde,
Temos a seguinte situação:
Somos órgão público substituto tributário do IR, acontece que efetuamos a compra de um andar no prédio onde trabalhamos.
Efetuamos o pagamento ref. a escritura de imóvel/ ao tabelião ,
Nossa dúvida é se deveremos efetuar a retenção do IR no pagamento ao cartório ref. aos serviços prestados.
Se sim, como deverá ser escritura no REINF ? Não encontramos essa opção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 1 maio 2025 | 07:31

Bom Dia,

Você precisa consultar a lista de serviços profissionais no link abaixo e ver se a nota do cartório veio com a discriminação de algumas das atividades constantes nesta lista para efetuar a retenção:

https://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html

art. 647 RIR/1999

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARLI FAMELLI PRADO

Marli Famelli Prado

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 11:50

Bom dia Telma,
O problema em relação aos serviços prestado é que o cartório não emite Nota Fiscal, então ficamos em dúvida se realmente deveríamos reter ou não o IR no momento do pagamento ao tabelião de notas.

Se tivermos que reter o IR como deverá ser escriturado no REINF ? Não encontramos essa opção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 12:22

Olá....

Entendi.

O Regulamento do IR aceita recibo para retenção e REINF viu...rs

Vc precisa alinhar com o cartório para ver o cód. de atividade e ver também se ele aceita receber um valor líquido.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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