Daniel Guilherme Cunha Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar LaboratórioBoa tarde.
Em 2024, houve uma colisão entre um colega de moto e outro indivíduo de carro (nome fantasia: José). Após todo o processo de diligência e apuração do acidente, meu colega recebeu uma indenização de R$ 2.400,00 da seguradora do Sr. José, referente à cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), visto que o Sr. José possui seguro do carro, mas esse colega não possui seguro da moto.
Durante a declaração do imposto de renda dele, houve um questionamento: como declarar essa indenização recebida do seguro de terceiros? Em qual ficha declarar, qual discriminação, entre outros?
Sem mais, agradeço a ajuda.