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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda PF Venda de veículo PJ

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 17:07

Boa tarde.

A empresa tinha um veículo que foi vendido em 2024 e o valor serviu de entrada para um novo veículo, porém, o sócio fez a compra no nome dele, PF.
Estou na dúvida de como escriturar essa parte. Se o valor entra como dinheiro em caixa da empresa e como a empresa repassa para o sócio. Seria como distribuição de lucros ou outro repasse isento, ou neste caso teria tributação?

Aguardo uma ajuda, obrigada

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 6 maio 2025 | 11:44

Bom Dia,

Poderia ser mútuo caso o dono da empresa tivesse a intenção de devolver o dinheiro à empresa.

Distribuição de lucros, entendo que não, pq não faz parte da operacionalização do negócio a venda de carros, registre como doação (apenas uma sugestão).

O veículo vendido em 2024 estava como ativo e vc deve ter a nota de compra para verificar se houve ganho de capital.

Se houve ganho de capital e recolhido o IR, aí sim entra como isento no IR.

RIR/99

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 6 maio 2025 | 16:33

Boa tarde, Auriete Esteves

A empresa tinha um veículo que foi vendido em 2024 e o valor serviu de entrada para um novo veículo, porém, o sócio fez a compra no nome dele, PF.
Estou na dúvida de como escriturar essa parte. Se o valor entra como dinheiro em caixa da empresa e como a empresa repassa para o sócio. Seria como distribuição de lucros ou outro repasse isento, ou neste caso teria tributação?

Nisto há confusão de patrimônio. Se o veículo estava documentado em nome da empresa, ele é só da empresa, e se o valor de venda deste veículo foi passado para um dos sócios, está incorreto, sem falar que de acordo com o Código Civil (Art. 1.007) a distribuição de lucros deve ser proporcional à participação de cada um no capital, ressalvada a contribuição em serviços, que será com base na média do valor das quotas.

Portanto, esta retirada efetuada pelo sócio só poderia ser classificada como "distribuição de lucros" se houvesse saldo na conta de lucros a distribuir, que tivesse sido levantado um balanço intermediário para apurar eventuais lucros a distribuir ou então controlar este valor "antecipado" na conta de "lucros distribuídos antecipadamente " (AC), até o fechamento de Balanço Patrimonial em 31/12 do ano em questão, sempre atentando à proporcionalidade da distribuição.

Neste contexto, se o lucro contabilmente apurado for superior ao retirado, o assunto estaria solucionado, e em caso contrário, a retirada seria tributada como retirada pró-labore. Não toco no assunto de mútuo porque seria necessário registrar o instrumento em cartório, sem falar no IOF que embora não seja devido na operação de uma PF com PJ, incorreria no caso contrário (Lei 9.779/1999, Art. 13) e nem falo de "doação" porque assim somente um sócio estaria sendo beneficiado, em detrimento dos demais.

Enfim, para evitar sanções fiscais, o único modo de escriturar estes fatos seria de acordo com o descrito ao longo do texto.

Se as dúvidas persistirem, volte a postar.

Em tempo: Já respondi outra dúvida a respeito de um assunto similar a este e talvez o texto a ajude mais um pouco. Clique aqui para verificar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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