FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Renata Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 semanas Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 18:09
Boa noite!
Recebi um informe de rendimentos que no campo:
7- informações Complementares, está com a seguinte informação: Desconto Simplificado (MP n.1171/2023). Valor anual R$ ….,.. e valor de 13º R$ …,.. .
Onde lanço essas informações?
Em qual campo?
Gostaria de uma orientação.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 13:53
Boa tarde,
Você não deve digitar esse valor como um campo separado.
Basta informar normalmente os valores da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” exatamente como constam nos campos 3, 4 e 5 do informe.
O programa da Receita já considera que esse desconto foi aplicado ao calcular o IRRF informado.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.