Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 152

Imposto de Renda

Renata Vieira

Renata Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 semanas Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 18:09

Boa noite! 

Recebi um informe de rendimentos que no campo:
7- informações Complementares, está com a seguinte informação: Desconto Simplificado (MP n.1171/2023). Valor anual R$ ….,.. e valor de 13º R$ …,.. .
Onde lanço essas informações?
Em qual campo?

Gostaria de uma orientação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 13:53

Boa tarde,

Você não deve digitar esse valor como um campo separado.

Basta informar normalmente os valores da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” exatamente como constam nos campos 3, 4 e 5 do informe.

O programa da Receita já considera que esse desconto foi aplicado ao calcular o IRRF informado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade