veja o que diz a Receita Federal na apostila de Perguntas e respostas:
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - TROCA DE MODELO
043 - O contribuinte pode retificar sua declaração para troca do modelo completo para o simplificado ou vice-versa?
A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma.
Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando a troca de modelo, após 30 de abril de 2007.
(IN SRF nº 15, de 2001, art. 57)
Portanto, aproveite que o prazo ainda está a seu favor e retifique a declaração trocando de modelo.
Você pode fazer o download desta apostila pelo site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br
Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
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