Renato Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Prezados,
Estou auxiliando um cliente com o cálculo do Ganho de Capital decorrente da venda de um imóvel.
Ele havia financiado o imóvel.
No instrumento particular de compromisso de venda e compra consta que parte do valor recebido pela venda será depositado ao cliente (vendedor) para quitação integral da dívida com o banco.
Considerando que esse valor será diretamente repassado ao banco para quitação da dívida, ele deve ser considerado no cálculo do Ganho de Capital? Ou deve ser excluído do cálculo?
Se não puder ser excluído do valor de venda, pode ser considerado como custo de aquisição?