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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transferência de Bens

Bruno Guimarães

Bruno Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 08:52

Bom dia. Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida. A esposa faleceu e o seu conjugue é o MEEIRO e ÚNICO HERDEIRO. Foi inventariado um imóvel no valor de 100.000,00 e uma aplicação financeira no valor de 20.000,00 (Total transferido na declaração final de espólio 120.000,00). Na declaração do esposo sobrevivente preciso informar em rendimentos isentos os valores recebidos. Como que fica este lançamento, sendo que nesta ficha da declaraçao temos o tipo de rendimento 14 que trata de herança e o tipo de rendimento 19 que trata de meação ? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 11:35

Bom Dia,

Nesse caso, como o cônjuge sobrevivente é meeiro e também o único herdeiro, o total recebido (R$ 120.000,00) precisa ser lançado separando o que é meação e o que é herança, porque a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IR prevê dois códigos distintos.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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