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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR na fonte sobre adiantamento a clientes.

MAURICIO BATISTA CANDIDO

Mauricio Batista Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 19 semanas Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 16:16

Prezados, boa tarde.

Um cliente pretende transferir recursos financeiros à sociedade como adiantamento do pagamento de
fornecimentos futuros de mercadorias, os valores adiantados serão remunerados à taxa de 1,75% de juros ao mês.
 Preliminarmente, entendo que se o negócio for entabulado como um mútuo de recursos financeiros haverá incidência do IOF de crédito, sendo cobrado 0,38% na concessão mais 1,5% ao ano, pro rata.
 Não obstante, entendemos que  esta operação pode ser tratada como uma operação comercial, de adiantamento para futuro fornecimento de produtos, afastando-se a incidência do IOF-Crédito.
 Mesmo assim, a remuneração que será paga ou creditada pela Sociedade ao cliente não perde a natureza de receita financeira, para o cliente, sendo uma despesa financeira para a sociedade.
 Com receitas financeiras, tais rendimentos estão sujeitos à tributação na fonte pagadora, de acordo com as alíquotas regressivas previstas?
Gostaria de consultar a possibilidade em duas situações com a mercadoria disponível em estoque e não disponíveis em estoque.

Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 12:15

Bom Dia,

Se já existe em estoque, há mais chances de caracterização como operação comercial.

Se o produto ainda vai ser adquirido ou fabricado pela empresa, e o pagamento é antecipado com cláusula de remuneração:

Pode ser interpretado como captação de recursos disfarçada, ou seja, mútuo travestido de operação comercial.

Maior risco de incidência de IOF-Crédito.

Em caso de fiscalização, pode ser requalificado como operação financeira.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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