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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução Base Simples

WILSON ROBERTO CHATALOV

Wilson Roberto Chatalov

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 17:43

Boa tarde
Tenho um cliente que é transportadora, o mesmo emite o valor cheio da CTE, mas dentro desse valor tem a despesa de combustivel que ele recebe do cliente, posso colocar na base de calculo o valor somente da receita liquida para calculo do Simples..

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 dias Sábado | 10 maio 2025 | 18:53

Olá  Wilson Roberto Chatalov,

Pelo entendimento.

A transportadora optante pelo Simples Nacional:
 - Emite o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com o valor do frete.
 - Recebe, além disso, valores a título de reembolso de despesas com combustível do cliente.

No regime do Simples Nacional, a base de cálculo dos tributos é, de forma geral, a receita bruta auferida, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 3º, §1º:

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025)   Produção de efeitos

Portanto, para mim, a base de cálculo para o Simples Nacional nesse caso seria: a soma do valor do frete + o valor do reembolso de combustível, pois ambos compõem verdadeiramente a receita bruta auferida pela empresa.

Pode então o transportador deduzir o valor do combustível reembolsado? 
Na minha opinião, não. O Simples Nacional não permite deduções de custos ou despesas (como combustível, pedágios, salários etc.) da base de cálculo, mesmo quando se trate de reembolsos. Isso porque a tributação se dá sobre a receita bruta, e não sobre o lucro ou sobre o valor líquido recebido.

Trago a você a luz da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 24 DE JUNHO DE 2020. Esta solução esclarece que, no âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, independentemente da denominação atribuída a esse preço ou a parcelas dele. Assim, custos e despesas faturados ao tomador do serviço, como reembolsos de despesas com combustível, devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integram a receita bruta. (vide Legis Jet)

Espero ter ajudado!

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