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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 11% INSS é devida???

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 18:27

Prezados amigos,

embora essa questao seja recorrente e por muitas vezes respondida; gostaria que somente opinarem se meu raciocinio a respeito está correto.

- Uma empresa de prestaçao de serviços de reformas e manutencoes predial fora contratada para executar um serviço de reparo em uma escola estadual aquí em Minas Gerais, no valor total dos serviços de R$ 6.500,00 executado somente pelo socio da empresa

Observo que a empresa foi constituida em 09/2009, mantendo-se sem movimentação ate 08/2010; embora mesmo em atraso tenha sido entregues zeradas as seguintes declaracoes ate o mes 07/2010:

- DIPJ 2009; (multa)
- DCTF 02/2009; (multa)
- Dacon 02/2009; (multa)
- DCTF 01 a 07/2010; (multa)
- Dacon 01 a 07/2010; (multa)
- Rais Negativa 2009/2010;
- GFIP 09/2009 em atraso sem movimento (cod. 115)

Trata-se da emissao da primeira NFs no valor de R$ 6.500,00.

Pois bem, conforme meu entendimento das legislacoes pertinentes a retencoes junto ao INSS, neste caso parece-me nao caber nenhuma retenção de acordo com a IN MPS/SRP N. 03/2005.

Gentileza, observarem se estou equivocado ou ha algum procedimento extra a ser feito.

Atencipo meus sinceros agradecimentos a todos

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 18:49

Prezado Luiz,

agradeço sua participação; mas, não houve outra pessoa envolvida na prestação dos serviços, somente o sócio da empresa.

Neste caso, é obrigatório o recolhimento dos tributos que vc mencionou?

Abraços.

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"

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