
Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados amigos,
embora essa questao seja recorrente e por muitas vezes respondida; gostaria que somente opinarem se meu raciocinio a respeito está correto.
- Uma empresa de prestaçao de serviços de reformas e manutencoes predial fora contratada para executar um serviço de reparo em uma escola estadual aquí em Minas Gerais, no valor total dos serviços de R$ 6.500,00 executado somente pelo socio da empresa
Observo que a empresa foi constituida em 09/2009, mantendo-se sem movimentação ate 08/2010; embora mesmo em atraso tenha sido entregues zeradas as seguintes declaracoes ate o mes 07/2010:
- DIPJ 2009; (multa)
- DCTF 02/2009; (multa)
- Dacon 02/2009; (multa)
- DCTF 01 a 07/2010; (multa)
- Dacon 01 a 07/2010; (multa)
- Rais Negativa 2009/2010;
- GFIP 09/2009 em atraso sem movimento (cod. 115)
Trata-se da emissao da primeira NFs no valor de R$ 6.500,00.
Pois bem, conforme meu entendimento das legislacoes pertinentes a retencoes junto ao INSS, neste caso parece-me nao caber nenhuma retenção de acordo com a IN MPS/SRP N. 03/2005.
Gentileza, observarem se estou equivocado ou ha algum procedimento extra a ser feito.
Atencipo meus sinceros agradecimentos a todos