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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda - Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Guilherme Penteado

Guilherme Penteado

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 08:34

Bom dia, colegas!
Peguei um cliente que recebeu um valor por conta de um processo trabalhista. Ele me enviou uma planilha que demonstra o cálculo completo dos valores:

- Tributáveis;
- De juros;
- De retenção previdenciária;
- De retenção de Imposto de Renda;
- Do número de meses a que se refere o pagamento.

No entanto, apesar de possuir este documento com todo este cálculo, o cliente não recebeu todo o valor de uma vez. Posteriormente, a empresa que deveria pagá-lo fez um acordo, que também foi aceito pelo juíz, e está pagando o valor desta indenização parceladamente. 

Eu havia declarado no seu imposto de renda o valor completo, como se ele já tivesse recebido e a empresa já tivesse recolhido o IRRF (pois conversando com o cliente, isso que eu havia entendido), na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente, preenchendo todos os campos conforme o documento que me foi enviado. Declaração caiu em malha, visto que a fonte pagadora não realizou essa retenção, nem o pagamento integral. Dito isso, pergunto:

Como devem ser declarados os valores decebidos acumuladamente de forma parcelada?
Existe alguma orientação da receita federal, ou alguma lei que trate do assunto?
Existe algum documento "padrão" que eu deva solicitar ao cliente, que contenha as informações necessárias?


Se algum dos colegas puder me ajudar, agradeço!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 10:46

Guilherme,
O fato gerador do IR pessoa física é o pagamento do rendimento.
Nessas situações, é preciso "proporcionalizar" cada parcela recebida, suas deduções e reduções.
A planilha fornecida pelo advogado, desde que correta, é um documento hábil para o lançamento na DIRPF.

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