
Escritorio Franz
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Tenho uma transportadora que fez um CT-e em 03/2025 e teve que fazer um substituto em 04/2025 porque a empresa tomadora do serviço por algum problema não aceitou mais o CT-e de 03/2025. Sendo assim, passou o prazo para cancelar e tivemos que fazer um substituto.
O problema está na apuração da ECF, essa empresa é do Lucro Presumido. Não encontrei um campo para lançar o valor do CT-e de 03/2025 que foi substituido em 04/2025 para não pagar o IRPJ E CSLL novamente, uma vez que a tributação será feita pelo CT-E DE 04/2025 no fechamento do segundo trimestre.
Se alguém já teve essa situação, poderiam compartilhar a solução?
Obrigado.
Junior.