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TRIBUTOS FEDERAIS

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CT-e SUBSTITUTO E SUBSTITUIDO

Escritorio Franz

Escritorio Franz

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 09:35

Bom dia.
Tenho uma transportadora que fez um CT-e em 03/2025 e teve que fazer um substituto em 04/2025 porque a empresa tomadora do serviço por algum problema não aceitou mais o CT-e de 03/2025. Sendo assim, passou o prazo para cancelar e tivemos que fazer um substituto.
O problema está na apuração da ECF, essa empresa é do Lucro Presumido. Não encontrei um campo para lançar o valor do CT-e de 03/2025 que foi substituido em 04/2025 para não pagar o IRPJ E CSLL novamente, uma vez que a tributação será feita pelo CT-E DE 04/2025 no fechamento do segundo trimestre.
Se alguém já teve essa situação, poderiam compartilhar a solução?
Obrigado.
Junior.

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