
Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
A Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 420, de 25 de novembro de 2008 traz o entendimento da Receita Federal que veda a apuração e pagamento mensal do IRPJ conforme a conclusão abaixo:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Opção pelo Lucro Presumido. Vedada a apuração e o pagamento mensal do tributo devido. A opção pela tributação com base no lucro presumido, é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente à apuração do primeiro trimestre de cada ano-calendário, será definitiva para todo o ano calendário, tanto na forma de tributação quanto na forma de apuração da receita bruta, que poderá ser determinada pelo regime de competência ou caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário, sendo vedada a apuração e o pagamento mensal do imposto. Dispositivos Legais: RIR/99 arts. 224, 516 a 519; IN SRF 34/2001.
Porém percebi que no item 5.11 de perguntas e respostas da DCTFWeb responde a seguinte pergunta:
5.11 [Incluído em 10/02/2025] Como informar no MIT os pagamentos antecipados (por decisão do contribuinte) relativos ao IRPJ e CSLL trimestral?No MIT não são informados pagamentos.O IRPJ e a CSLL apurados trimestralmente devem ser DECLARADOS no último mês do trimestre (MIT e DCTFWeb).Caso o contribuinte opte por antecipar o RECOLHIMENTO destes tributos, deve emitir o DARF no Sicalcweb atentando-se para o preenchimento correto dos dados (código de receita, período de apuração, vencimento). Na DCTFWeb, este DARF poderá ser utilizado para geração de DARF residual por meio da funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores”, caso exista saldo a pagar.
Alguém sabe me responder se pode ou não apurar e pagar o DARF do IRPJ - Lucro Presumido mensalmente?