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INSS em NF de transporte de passageiros

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 1 dia Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 14:30

Boa tarde.

Estou com uma nota fiscal de uma empresa que prestou o serviço 17.05 do código ISS (serviço de transporte de passageiros /motorista). Diz que a mão de obra é 30%, ok  concordo, mas a retenção de INSS segundo eles, seria 3,5% conforme artigo 7 da lei 12546 de 14/12/2011. Geralmente a alíquota e 11%. Fui procurar nessa lei e está escrito "Até 31 de dezembro de 2024". Sei que havia uma desoneração e que foi alterada, mas não sei quais serviços nem quais os valores para uma nota fiscal emitida agora em 2025 para esse serviço. Li as leis, procurei no fórum (www.contabeis.com.br) , mas me pareceu que mudaria na folha de pagamentos. Em relação a por exemplo uma prefeitura retendo em cima da NF não achei material.
Qual  seria o certo nesse caso? reter 3,5%, 11% ou outra alíquota?

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