Geovany,
Esse tipo de situação o ideal é procurar um advogado tributarista, embora o contador consiga montar uma petição, o advogado possui mais acessos a jurisprudências.
Porém, agora em minha opinião será uma despesa gasta e um tempo perdido, pois a prescrição e decadência em regra se extinguem em 5 anos, uma sendo o direito de inscrição e a outra o direito de cobrança.
No entanto, existem os famosos recursos ou movimentações processuais administrativas que podem suspender o prazo da prescrição e decadência conforme o código tributário nacional ou mesmo o código civil e ainda, as entidades responsáveis pela a administração tributária tem os prazos internos de movimentação de processos que também podem aumentar ainda mais o prazo de cobrança, também, no mundo ocorreu a pandemia do COVID-19 que suspendeu em muitos casos por até 3 anos os prazos dessas cobranças tanto a nível federal, quanto estadual e municipal.
Portanto, é possível recorrer? Sim, inclusive se acharem viável só dar seguimento via e-processo. Acredito eu que irá ser deferido? Duvido muito, mas há a chance.
Bases:
Lei 14.010/2020 - Prazos do Covid-19
Lei 5.172/66 - CTN
www.gov.br
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES