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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prescricão de dividas PGFN

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 dias Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 16:10

Boa tarde prezados esse mês de maio de 2025 uma empresa teve debitos inscritos em divida ativa na  PGFN a cobrança de uns tributos do Simples Nacional do ano de 2010 2011 e 2012 ,  esses debitos não prescrevem ? devo procurar um advogado para entrar com prescrição na PGFN ou o contador consegue fazer um processo administrativo? alguém já teve essa experiência de pedir a prescrição ou tem q pagar mesmo

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 16:55

Geovany,

Esse tipo de situação o ideal é procurar um advogado tributarista, embora o contador consiga montar uma petição, o advogado possui mais acessos a jurisprudências.

Porém, agora em minha opinião será uma despesa gasta e um tempo perdido, pois a prescrição e decadência em regra se extinguem em 5 anos, uma sendo o direito de inscrição e a outra o direito de cobrança.
No entanto, existem os famosos recursos ou movimentações processuais administrativas que podem suspender o prazo da prescrição e decadência conforme o código tributário nacional ou mesmo o código civil e ainda, as entidades responsáveis pela a administração tributária tem os prazos internos de movimentação de processos que também podem aumentar ainda mais o prazo de cobrança, também, no mundo ocorreu a pandemia do COVID-19 que suspendeu em muitos casos por até 3 anos os prazos dessas cobranças tanto a nível federal, quanto estadual e municipal.
Portanto, é possível recorrer? Sim, inclusive se acharem viável só dar seguimento via e-processo. Acredito eu que irá ser deferido? Duvido muito, mas há a chance.

Bases:
Lei 14.010/2020 - Prazos do Covid-19
Lei 5.172/66 - CTN
www.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 22:33

Boa noite. 
A PGFN é muito colaboradora em informações e orientações. Aqui em SP já tive orientações por e-mail. Telefone é congestionado. Gov.br é a fonte desta informação: 

"A PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) atende por e-mail em São Paulo através do endereço @Oculto. A Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional - 3ª Região e suas
Procuradorias-Seccionais também oferecem esse canal de atendimento. Além do e-mail, há também atendimento por telefone e presencialmente."
Em Cuiabá:
E-mail: @Oculto Telefone:  Oculto
UNIDADES DE ATENDIMENTO DA PGFN
Atenção! O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira sem necessidade de agendamento. Atente-se aos feriados nacionais, estaduais e municipais. Lembre-se: antes de se deslocar até a unidade, navegue no Regularize ou ligue para a unidade, isso pode resolver sua dúvida sem sair de casa
PFN MATO GROSSO   Endereço: Avenida Vereador Juliano Costa Marques, nº 99 - Centro Político Administrativo. CEP: 78049-937. Cuiabá/Mato Grosso
Horário de atendimento: das 8 às 12h e das 14h às 17h
 

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