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RETENÇÃO INSS - JARDINAGEM

Larissa Salvioni Martioli Borazio

Larissa Salvioni Martioli Borazio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 maio 2025 | 12:17

Prezados, estou com uma empresa optante pelo SN, que tem como prestação de serviços a JARDINAGEM, quem presta serviço para essa empresa é um autônomo, não tem funcionários registrados, minhas dúvidas são:

Tem obrigatoriedade de retenção de INSS ?
A alíquota de retençãao seria os 11%

Grata. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 maio 2025 | 07:56

Bom Dia,

Independentemente da atividade de jardinagem, o fato do serviço ser prestado por um autônomo (RPA), precisa haver retenção do INSS e IRRF conforme tabelas para pessoas físicas.
11% por ser autônomo e IRRF tabela.

IN971

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 14:34

Boa Tarde,

Você citou "autônomo" no enunciado, então considerei um RPA, mas existe a possibilidade de emissão de nota fiscal com CPF que funciona como um RPA.

Se foi emitida nota fiscal, seria com CNPJ anexo IV do SN com retenção de INSS 11%.
123/06

At. te

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