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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS empresa engenharia - serviços de pintura - CNAE 33147-10 Simples Nacional

Andreia Moreira

Andreia Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 dia Segunda-Feira | 12 maio 2025 | 16:01

Boa tarde, preciso de um auxílio: recebi uma NF no qual o prestador irá realizar serviços de pintura em um condomínio, e a NF não tem retenção de INSS. Trata-se de uma empresa de engenharia. Fui informada que pelo fato de ser empresa do Simples no Anexo III, não existe retenção de INSS e demais tributos federais.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 23 horas Segunda-Feira | 12 maio 2025 | 17:27

Boa Tarde,

Eu já acho que a fatal de retenção deve ser porque o serviço é realizado pelo sócio da empresa.

O anexo correto é o IV.

Íntegra da Lei:
Poderá a empresa contratante poderá deixar de reter o INSS sobre o serviço, desde que o sócio tenha prestado uma declaração e anexado na nota fiscal, onde disponha que a empresa não tem empregados, que o serviço é prestado pessoalmente pelo sócio e que o faturamento da empresa no mês anterior ao da emissão da nota fiscal tenha sido igual ou inferior a 2 vezes o teto máximo do salário de contribuição do INSS, conforme artigo 120, inciso II, § 1º da IN RFB 971/2009.

Isso posto, se não basta o serviço ser prestado pelo sócio para que não seja feita a retenção, devendo ainda a empresa não ter empregados e o faturamento do mês anterior ao da emissão da nota não poderá ser superior a 2 vezes o teto máximo da Previdência.

Quando não atendidas as três condições acima descritas, a prestadora do serviço sofrerá a retenção de 11% de INSS sobre a nota fiscal do serviço.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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