Bom dia, Glaucia Inoue Camara
Olá. Temos uma empresa no
Lucro Real com prejuizo acumulado, se abrirmos uma nova empresa de
Lucro Presumido, com mesmo quadro societário, é possivel aproveitarmos esse prejuizo acumulado na nova empresa?
A resposta é
não porque o regime de tributação é aplicado à empresa (identificada pelo
CNPJ), independentemente do quadro societário; portanto, ao ser aberta outra empresa e com CNPJ diferente, o prejuízo da empresa anterior não poderá ser "aproveitado" na nova empresa.
Ademais, a forma de apuração da
base de cálculo de
IRPJ e
CSLL é bem diferente entre Lucro Real e Lucro Presumido porque no primeiro regime tributário pode ser feita a compensação de 30% dos prejuízos fiscais controlados na parte B do
LALUR (RIR/2018, Art. 261, Inc. III), enquanto que no outro, como o próprio nome diz, o lucro passa a ser apurado por presunção, de acordo com os fatores previstos no Art. 220 do RIR/2018.
Assim, entre empresas distintas, além de tributariamente os prejuízos de uma optante pelo lucro real não poderem se refletir na apuração de IRPJ de CSLL de outra tributada pelo lucro presumido, possivelmente a tributação em lucro presumido vai gerar mais oneração tributária.
Reflita.