Caroline
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarUma pessoa física aluga um imóvel por R$1.310,00, pagos à imobiliária. Desse valor, R$1.100,00 são líquidos do proprietário também pessoa física, R$110,00 são comissão da imobiliária e R$100,00 são seguro/fiador (tipo credpago).
No comprovante anual recebido da imobiliária, estão discriminados os valores de "rendimento bruto" (R$13.200) e "valor comissão" (R$1.320).
Na declaração do locatário, é automaticamente importado somente o valor de R$13.200, ou seja, o valor líquido do aluguel, vinculado ao CPF do locador. Não constam o valor da comissão ou os R$1.200 do seguro/fiador.
Minha dúvida é:
Está correto o locatário declarar somente esse valor líquido que foi declarado pelo locador, ou ele deveria declarar o valor bruto de aluguel + comissão?
A taxa de seguro/fiança deve ser declarada de alguma forma?
Caso não esteja correto, essa divergência de valores pode fazer com que algum dos dois caia na malha fina?