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Ganho de Capital

ELIANE CONSALTER

Eliane Consalter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 08:50

Bom dia Prezados!
Sobre o ganho de capital calculado na venda de imóvel residencial. Parte do valor foi utilizado na compra de um novo imóvel dentro do prazo de 180 dias. Parte do valor foi utilizado para quitação do financiamento do próprio objeto de alienação. O valor usado para quitação do imóvel é isento de IR?

Agradeço desde já aos colegas.

ELIANE CONSALTER

Eliane Consalter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 16:35

Boa tarde Maicon,

Na verdade ainda sobra uma parte do valor da venda para calcular o ganho de capital. A minha dúvida é em relação a parte que será usada para quitação do imovel que está sendo vendido.
No caso venda por R$ 1.200,000,00
Dívida de financiamento - R$ 550.000,00
imovel dentro de 180 dias - 400.000,00

O valor de R$ 550.000,00 que será usado para quitar a dívida do imovel é isento? Da mesma forma que o valor  de R$ 400.000,00 usado na compra do novo imovel?

Grata,

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