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TRIBUTOS FEDERAIS

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Difal sobre uso consumo - compra interna

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 14:33

Não, só existe a figura do DIFAL em operações interestaduais.

Se comprou dentro do estado e está com alíquota menor do que deveria, lhe resta três opções: fingir que não viu, afinal não é problema seu tão pouco lhe trará consequências, solicitar uma nota complementar do ICMS, ou recusar a nota e solicitar a emissão correta.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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