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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 14:32

Boa tarde à todos,

A empresa possui saldo de INSS retido (11%) de competência Jan/2019 a compensar e/ou a restituir. Em Set/2021, a empresa entrou com pedido de restituição via PERDCOMP e até o momento está em análise. Pergunta: Podemos utilizá-lo para compensar INSS devido s/folha de pagto de Abr/2025? A dúvida está no prazo de prescrição, ou seja, conta-se 05 anos da data de Jan/2019 ou de Set/2021?

Agradeço quem puder ajudar.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 21:09

Boa Noite,

Em Set/2021, a empresa entrou com pedido de restituição via PERDCOMP e até o momento está em análise.
Poder usar o DCOMP vc até pode, mas é aconselhável resolver a questão acima primeiro, o tempo de espera não está normal, precisa investigar pq não ocorreu o deferimento da petição.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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